domingo, 18 de setembro de 2011

Aumento de IPI para os importados?


O governo federal aumenta o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados em 28% dos veículos que tenham menos de 67% de componentes nacionais. Na retórica governamental é uma medida para proteger a indústria e os trabalhadores da indústria automobilística nacional. Uma medida muito louvável sob esse ponto de vista, oferecer vantagens à indústria nacional, para manter os empregos no Brasil. Mas após alguma lucubração cerebral, porque não fazer isso com toda a indústria? O que tem a indústria automobilística de especial? Porque não sobretaxar os têxteis, os calçados e o aço importados? Com a indústria têxtil, os calçados e a indústria do aço estão acontecendo a mesma coisa, a pressão dos importados inviabiliza a produção nacional.
Em recente pesquisa para a indústria metal mecânica o Prof. Germano Mendes de Paula do Instituto de Economia da UFU ressalta o prejuízo que a indústria de aços finos vem sofrendo da pirataria internacional. Não é somente a indústria automobilística que precisa ser protegida, mas toda a indústria nacional.
 Vamos analisar esta medida sob o ponto de vista do consumidor. O que estava acontecendo com os automóveis é que mesmo pagando a mesma quantidade de impostos, o automóvel importado chegava ao nosso país mais barato que o produto nacional. Isso em economia de mercado forçaria os fabricantes nacionais a baixarem seus lucros e vender os automóveis pelo mesmo preço da concorrência importada.
Portanto vejamos, um automóvel de luxo de certo fabricante multinacional, que tem fábrica no Brasil, é vendido no Brasil na faixa de R$ 80 mil a R$ 100 mil, dependendo dos acessórios, veículo idêntico, que sai da mesma fábrica no México, vendido nos EUA sai na faixa de R$ 32 mil a R$ 40 mil. Dirão os senhores, mas os EUA e México possuem acordos bilaterais de tarifa de importação zero. Detalhe, o Brasil possui com o México o mesmo acordo bilateral de tarifa de importação zero. Porque então a diferença no preço? O imposto acumulado de mais de 50%, mesmo existindo o acordo bilateral de tarifa zero. E isso acontece com todos os fabricantes multinacionais que possuem fábrica no Brasil.
O aumento do imposto dos importados agora, além de proteger a industrial nacional que vende aqui os carros mais caros do mundo, está garantindo a comercialização de carros que não teriam condições de competir com os carros que vem do exterior. Como uma moeda sempre tem duas faces, nós continuaremos a pagar caro para ter automóveis que em qualquer lugar do mundo podem ser comprados por até um terço do preço que pagamos aqui. Além de proteger a indústria nacional, o que é muito louvável, estamos aumentando impostos dos importados que competem com uma indústria que cobra muito caro pelo seu produto e que conta com a proteção do governo que também cobra impostos aviltantes de seus consumidores. Será que este aumento de tarifa dos importados não é para proteger a arrecadação de impostos escorchantes que pagamos junto com os automóveis?

A retórica do governo pegou bem, mas quem foi pego mesmo foi o nosso bolso, quem sabe agora esta medida de vazão aos milhares de carros nacionais que estão encalhados nos pátios das montadoras. A retórica pegaria melhor ainda se o governo recomendasse também às montadoras que baixassem seus preços e lucros.


Prof. José R. Camacho

Publicado no Correio de Uberlândia em 20/09/2011.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Modernizando a aposentadoria.

A experiência dos aposentados brasileiros ao longo dos anos com o Instituto Nacional de Seguridade Social não prima por oferecer dignidade social aos nossos idosos. Tornou-se muito comum ver os aposentados terem seus rendimentos corroídos pelo tempo com o beneplácito do Estado. Faz-se aqui um exercício para demonstrar que é possível sim contribuir por 30 ou 35 anos e ter salário integral na aposentadoria. Esta é uma sugestão para a mudança do regime aviltante de aposentadoria que temos hoje. Para tanto é preciso modificar totalmente a forma de regulamentar a aposentadoria.

Em primeiro lugar é obrigatório que seja possível a cada trabalhador fiscalizar de forma rigorosa o que é depositado em sua conta de aposentadoria. E é preciso que governo, empregado e empregador fiscalizem um ao outro de modo a não deixar que uma das partes quebre o acordo para depósito nesta conta.


Imagine que um(a) operário(a) trabalhe 35 (30) anos e ele(a) e seu patrão recolheram para a aposentadoria 10% cada um sobre o salário do empregado que chamaremos de uma unidade. Trinta e cinco anos são 420 salários recebidos pelo empregado. Vamos imaginar que os 20% pagos mensalmente vão para uma caderneta de poupança que rende 0,7% ao mês.

Portanto a cada ano o empregado paga uma metade e o empregador a outra da contribuição para a Seguridade Social. Desta forma um capital vai sendo acumulado para o trabalhador ir resgatando aos poucos após sua aposentadoria. Imaginamos que isso aconteça por volta dos 60 anos de idade e que como o brasileiro vive em média 85 anos ele ficará aposentado por 25 anos.


Fazendo as contas somente com a parcela depositada mensalmente e os juros irrisórios de poupança a 0,7% ao mês é possível montar um conjunto de fórmulas capazes de calcular a acumulação de capital para a aposentadoria ao longo de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. Este exercício matemático é somente para que se tenha uma ideia da quantidade de capital investido e seu rendimento. 

Nessa proporção, já no primeiro ano de trabalho o montante depositado com rendimentos é de 2,29 salários, no quinto ano já são 14,65 salários e no décimo ano 37,22 salários. Pode-se observar o crescimento exponencial do capital investido em aposentadoria. No final do décimo quinto ano são 71,51 salários, no vigésimo ano são 123,64 salários, no vigésimo quinto ano são 202,85 salários, no trigésimo ano são 323,23 salários, para as mulheres, e finalmente no trigésimo quinto ano o acumulado chega a 506,17 salários para os homens.



Gráfico da evolução do pecúlio.


Observando bem esses números polpudos percebe-se porque não se muda a forma de previdência no Brasil e não se separa previdência da assistência social. Misturam-se bons e maus pagadores. Na nossa arcaica formatação conjunta de previdência e assistência social. O dinheiro acaba sendo insuficiente, um modelo candidato a todos os tipos de desvios e malversações.


Após 35 (30) anos trabalhados, lembre-se que o tempo de contribuição pode ainda ser maior que o estimado, basta que o trabalhador não se aposente e continue contribuindo para a previdência social. O rendimento médio do dinheiro pode ser também em média muito maior, pois quanto maior é o capital, melhores juros são oferecidos pelos bancos ao dinheiro aplicado. Suponha agora que o trabalhador irá receber pela sua aposentadoria um salário integral por mês, por 25 anos (300 meses) em média. A crença que se tem é que o capital irá diminuir com as retiradas para a aposentadoria, pois nenhum valor será reinvestido.


Utilizando juros de poupança de 0,7% para o capital remanescente a cada retirada mensal de um salário, e levando-se em conta uma depreciação do dinheiro de 0,5% ao mês, fizemos uma simulação acompanhando o contribuinte nesta fase, quando ele só recebe e não recolhe mais para a previdência social.


Para os homens no final do primeiro ano de aposentado, mesmo retirando um salário integral por mês, o capital remanescente é de 537,75 salários, no final de 5 anos é de 694,11 salários, após 10 anos é de 979,72 salários, e de 15 anos é de 1.413,78 salários. Observa-se ainda, que mesmo havendo retiradas há um crescimento contínuo no capital remanescente e isso se sustenta pelos próximos 10 anos da vida média do trabalhador, pois no vigésimo ano o capital remanescente é de 2.073,43 salários, e no vigésimo quinto ano é de inacreditáveis 3.075,92 salários.


Gráfico da evolução do resíduo para os homens.


Já para as mulheres é necessário trabalhar 30 anos, usando as mesmas considerações, os cálculos mostram que esta proposta é também totalmente viável. Para as mulheres, após o primeiro ano de aposentada recebendo salário integral o saldo remanescente é de 338,83 salários, no final de 5 anos é de 416,08 salários, após 10 anos é de 557,19 salários, e de 15 anos é de 771,64 salários. Observa-se um crescimento contínuo, mas mais lento no capital remanescente, do que nos caso dos homens, e isso se sustenta pelos 10 anos seguintes da vida média do trabalhador, já no vigésimo ano o capital remanescente é de 1.097,55 salários, e no vigésimo quinto ano é de também inacreditáveis 1592,84 salários.


Gráfico da evolução do resíduo para as mulheres.

Verifica-se, portanto um capital remanescente que continuará a crescer mesmo que a viúva do trabalhador continue a receber com muita folga o seu salário mensal. Desta forma conclui-se que é possível sim pagar salário integral ao trabalhador após a sua aposentadoria, contrariando a necessidade de fórmulas mágicas existentes de redução salarial ao longo dos anos. Conclui-se também que após a morte do trabalhador e de sua viúva uma quantidade enorme de dinheiro restará ainda para o governo utilizá-lo como fonte de bem estar para a sociedade, mas somente após o passamento do trabalhador e de seu cônjuge. Garantindo rendimento integral ao dinheiro arduamente investido durante toda uma vida.

Pois bem, alguém dirá, mas e os trabalhadores que se aposentam por doença ou por invalidez? Para estes casos poder-se-ia fazer um seguro com toda esta montanha de dinheiro para atender os casos daqueles trabalhadores que não consigam pagar pelo tempo regulamentar, e daqueles que se enquadrem na assistência social. O que não se pode é misturar assistência social com previdência social.

Isso é matemática pura e simples e que mostra o descalabro que assola a nossa previdência e assistência social, pois contra ela é praticado todo tipo de assalto. E a conclusão que se chega é que a previdência e assistência social devem ser modernizadas, não pela diminuição dos prêmios de aposentadoria, mas pela modificação do sistema e pela correta gerência do dinheiro aplicado na aposentadoria do trabalhador. Pois só o trabalhador é capaz de fiscalizar o que está sendo feito com suas contribuições. Verificando se as contribuições patronais bem como as suas estão indo para o fim a que se destina que é a aposentadoria após os 30 anos de trabalho para as mulheres e os 35 anos de trabalho para os homens. Isso tudo é possível, verifique você mesmo e fique estarrecido com os números.

Prof. José Roberto Camacho

UFU – Eng. Elétrica
e.mail: jrcamacho@ufu.br