sexta-feira, 19 de abril de 2013

Silêncio e descanso.


Alguns cidadãos de Uberlândia, nesta mesma coluna, reclamam a aplicação da lei que trata do respeito ao silêncio dentro do perímetro urbano de nossa cidade, escreveram aqui recentemente sobre o assunto o Engenheiro Cicero Heraldo Novaes, diretor do CDL, e o eminente acadêmico da ALU e jornalista J. B. Guimarães, nos dois casos se reclama do descaso do poder público com o ruído emitido em nossa cidade. Quer seja por veículos de grande porte, quer seja pelas boates e bares até altas horas da madrugada.

O que diz a lei? Diferente do que se acredita a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o artigo 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Já a Lei de Contravenção Penal (LCP) é mais incisiva ao abordar o tema. O artigo de número 42 tipifica a contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal em várias cidades), o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como todas elas, está sujeito à pena.

As leis, não há falta delas, a lei estadual 7.302 de 21/07/ 1978 que em seu Artigo Um no Capítulo Um trata da poluição sonora, e a lei municipal 10700 de 09/03/2011 trata do controle e da conservação do meio ambiente, na Seção I do Capitulo II em seu artigo quatro, discorre sobre a poluição sonora, que consiste em infração a ser punida nesta lei, a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades que possam prejudicar a saúde, a segurança e o sossego dos munícipes.

O brasileiro precisa aprender a respeitar o direito do outro, pois existe uma linha tênue entre onde termina o meu direito e começa o do meu semelhante. Esta é a teoria do Mínimo Ético, esta teoria surgiu no mundo jurídico pelas mãos de um jurista alemão Georg Jellinek, sua teoria pressupõe que o direito consiste de um conjunto de regras e normas intimamente ligadas que fundamentam regras morais para a sobrevivência da sociedade.

Preceitos éticos, portanto, a partir de certas normas fundamentais devem nortear a convivência harmoniosa da sociedade. Quando se apoia certas práticas em sociedade na transferência de um problema em particular para o próximo, é procurar dividir com ele algo que ele não criou e deve afetar em muito a sua vida cotidiana. Estas práticas não são éticas e podem ser observadas na invasão a que somos submetidos todos os dias em nossos direitos mais fundamentais.

Nenhum trabalhador merece ser acordado no meio da madrugada por gritaria ou algazarra de um bar ou boate nas vizinhanças, é necessário que o Código de Posturas Municipal tenha o poder de coibir tais práticas, e não se aliar a elas.

Publicado na Coluna Ponto de Vista
Jornal O Correio de Uberlândia
Data: 18/04/2013

segunda-feira, 15 de abril de 2013

O trabalho invisível.


Todos nós saímos de vez em quando e vamos a um restaurante ou a um bar que tem música ao vivo. Sou um animal que observa, e me causa estranheza observar trabalhadores da noite, quando se trata de remuneração, que não são tratados com dignidade pelos seus patrões. Nos restaurantes e bares dedico especial atenção aos músicos e garçons que entre outras pessoas trabalham na hora em que a maioria das pessoas está se divertindo.

Quando vem a conta da despesa do restaurante, lá está os 10% do garçom e o “couvert” artístico do músico, mas a pergunta que não quer calar é: - Como este dinheiro é repassado para os seus verdadeiros donos? Os garçons ou garçonetes que nos serviram com o seu sorriso e sua atenção e os músicos que tocaram a canção que muitas vezes marca aquele momento para o resto de nossas vidas, e raras são as pessoas que percebem que eles existem.

Será que esses trabalhadores recebem todo o dinheiro que deixamos nesses estabelecimentos com a certeza de que vão chegar até eles? Como sou uma pessoa que observa, certa vez ao receber a conta, em que constava o “couvert artístico” e os 10% do garçom, percebi que a desorganização era tanta que este valor estava sendo cobrado até em cima do “couvert” dos músicos. Como se o “couvert artístico” fosse servido na bandeja pelos garçons e os músicos não existissem.

A partir daí comecei a perceber que aquele dinheiro era uma grana extra que entra para o caixa do restaurante e que nem sempre é repartido de forma organizada com quem de direito. Em entrevista com músicos e garçons percebe-se que muitas vezes paga-se essas despesas agregadas à conta do bar ou restaurante, e os merecedores do crédito recebem valores fixos por noite muito aquém do valor variável que entra via pagamento feito pelos clientes.

Precisamos, portanto estabelecer regras e fiscalizar se esses trabalhadores estão recebendo o que de fato merecem. Alguns sugerem até que esses valores sejam pagos diretamente aos músicos e garçons pelos próprios clientes. Mas existe sempre a dificuldade de não se ter o dinheiro em espécie para recompensá-los no momento do pagamento, pois a grande maioria dos pagamentos é feita com dinheiro de plástico. É preciso criar mecanismos legais e tecnológicos para que esses trabalhadores recebam remuneração sobre os clientes que de fato atenderam. O ECAD fiscaliza o que e quanto se toca, mas não fiscaliza o quanto se recebe para tocar, tudo isso é muito cômodo.

Nossos vereadores precisam estudar uma forma legal de fazer com que não exista aqui este tipo de injustiça, e que não se escute mais a boca pequena que em nossa cidade músicos e garçons não recebem proporcionalmente aos gastos de clientes em estabelecimentos comerciais que não teriam vida se não fossem esses trabalhadores.

Olhando pelo ponto de vista moral, este é um desvio que pode ser corrigido e que traria melhoria de vida substancial a estas pessoas que nos servem sem um contrato de trabalho. A dignidade no trabalho não é somente ser tratado com urbanidade, mas é receber uma remuneração digna pelo trabalho bem feito. A autoestima também passa pela boa recompensa do trabalho assalariado que permitirá ao trabalhador dar aos seus entes queridos melhores condições de vida, se é válido para cada um de nós, também é válido para todos os trabalhadores.

Numa época em que cada um pensa primeiramente em si, é premente que o legislador e o estado pensem no próximo, para que distorções sejam corrigidas e que os recursos cheguem a quem de direito. É cultural e histórico em nosso país aqueles que trabalham não receberem a plena recompensa. Fica assim o nosso apelo para que um “mea culpa” seja feito e que passemos a tratar estes trabalhadores que nos servem em muitas ocasiões com a distinção que merecem.

Publicado na Coluna Ponto de Vista
Jornal Correio de Uberlândia
em 15/04/2013