Alguns
cidadãos de Uberlândia, nesta mesma coluna, reclamam a aplicação da lei que
trata do respeito ao silêncio dentro do perímetro urbano de nossa cidade,
escreveram aqui recentemente sobre o assunto o Engenheiro Cicero Heraldo Novaes,
diretor do CDL, e o eminente acadêmico da ALU e jornalista J. B. Guimarães, nos
dois casos se reclama do descaso do poder público com o ruído emitido em nossa
cidade. Quer seja por veículos de grande porte, quer seja pelas boates e bares
até altas horas da madrugada.
O
que diz a lei? Diferente do
que se acredita a Lei do Silêncio não está
prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o
artigo 1.277, que diz: O proprietário ou
o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências
prejudiciais à segurança, ao sossego e
à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Já
a Lei de Contravenção Penal (LCP) é mais incisiva ao abordar o tema. O artigo
de número 42 tipifica a contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego
alheios:
I
– com gritaria ou algazarra;
II
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais;
III
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem
a guarda:
Mais
um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba
que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode
o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal em várias cidades),
o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como
todas elas, está sujeito à pena.
As leis, não
há falta delas, a lei estadual 7.302 de 21/07/ 1978 que em seu Artigo Um no
Capítulo Um trata da poluição sonora, e a lei municipal 10700 de 09/03/2011
trata do controle e da conservação do meio ambiente, na Seção I do Capitulo II
em seu artigo quatro, discorre sobre a poluição sonora, que consiste em
infração a ser punida nesta lei, a emissão de sons e ruídos em decorrência de
quaisquer atividades que possam prejudicar a saúde, a segurança e o sossego dos
munícipes.
O brasileiro
precisa aprender a respeitar o direito do outro, pois existe uma linha tênue
entre onde termina o meu direito e começa o do meu semelhante. Esta é a teoria
do Mínimo Ético, esta teoria surgiu no mundo jurídico pelas mãos de um jurista
alemão Georg Jellinek, sua teoria pressupõe que o direito consiste de um
conjunto de regras e normas intimamente ligadas que fundamentam regras morais
para a sobrevivência da sociedade.
Preceitos
éticos, portanto, a partir de certas normas fundamentais devem nortear a
convivência harmoniosa da sociedade. Quando se apoia
certas práticas em sociedade na transferência de um problema em particular para
o próximo, é procurar dividir com ele algo que ele não criou e deve afetar em
muito a sua vida cotidiana. Estas práticas não são éticas e podem ser observadas
na invasão a que somos submetidos todos os dias em nossos direitos mais
fundamentais.
Nenhum
trabalhador merece ser acordado no meio da madrugada por gritaria ou algazarra
de um bar ou boate nas vizinhanças, é necessário que o Código de Posturas Municipal tenha o poder de coibir tais práticas, e não se aliar a elas.
Publicado
na Coluna Ponto de Vista
Jornal
O Correio de Uberlândia
Data: 18/04/2013