sexta-feira, 19 de abril de 2013

Silêncio e descanso.


Alguns cidadãos de Uberlândia, nesta mesma coluna, reclamam a aplicação da lei que trata do respeito ao silêncio dentro do perímetro urbano de nossa cidade, escreveram aqui recentemente sobre o assunto o Engenheiro Cicero Heraldo Novaes, diretor do CDL, e o eminente acadêmico da ALU e jornalista J. B. Guimarães, nos dois casos se reclama do descaso do poder público com o ruído emitido em nossa cidade. Quer seja por veículos de grande porte, quer seja pelas boates e bares até altas horas da madrugada.

O que diz a lei? Diferente do que se acredita a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o artigo 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Já a Lei de Contravenção Penal (LCP) é mais incisiva ao abordar o tema. O artigo de número 42 tipifica a contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal em várias cidades), o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como todas elas, está sujeito à pena.

As leis, não há falta delas, a lei estadual 7.302 de 21/07/ 1978 que em seu Artigo Um no Capítulo Um trata da poluição sonora, e a lei municipal 10700 de 09/03/2011 trata do controle e da conservação do meio ambiente, na Seção I do Capitulo II em seu artigo quatro, discorre sobre a poluição sonora, que consiste em infração a ser punida nesta lei, a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades que possam prejudicar a saúde, a segurança e o sossego dos munícipes.

O brasileiro precisa aprender a respeitar o direito do outro, pois existe uma linha tênue entre onde termina o meu direito e começa o do meu semelhante. Esta é a teoria do Mínimo Ético, esta teoria surgiu no mundo jurídico pelas mãos de um jurista alemão Georg Jellinek, sua teoria pressupõe que o direito consiste de um conjunto de regras e normas intimamente ligadas que fundamentam regras morais para a sobrevivência da sociedade.

Preceitos éticos, portanto, a partir de certas normas fundamentais devem nortear a convivência harmoniosa da sociedade. Quando se apoia certas práticas em sociedade na transferência de um problema em particular para o próximo, é procurar dividir com ele algo que ele não criou e deve afetar em muito a sua vida cotidiana. Estas práticas não são éticas e podem ser observadas na invasão a que somos submetidos todos os dias em nossos direitos mais fundamentais.

Nenhum trabalhador merece ser acordado no meio da madrugada por gritaria ou algazarra de um bar ou boate nas vizinhanças, é necessário que o Código de Posturas Municipal tenha o poder de coibir tais práticas, e não se aliar a elas.

Publicado na Coluna Ponto de Vista
Jornal O Correio de Uberlândia
Data: 18/04/2013

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